Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Calcule sua rescisão trabalhista em segundos: saldo de salário, 13º proporcional, férias, aviso prévio e FGTS com multa. Atualizado 2026 para todos os tipos de demissão.

Como Funciona

Para calcular sua rescisão trabalhista, preencha os campos com seu salário bruto, data de admissão, data de demissão e o motivo do desligamento. Em seguida, informe o tipo de aviso prévio, se possui férias adquiridas não gozadas, o número de dependentes para IR e o saldo do FGTS, caso tenha em mãos. Clique em "Calcular Rescisão" e confira o detalhamento completo das suas verbas.

A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Pode ocorrer por iniciativa de qualquer das partes ou por situações previstas em lei, como término de contrato de experiência ou aposentadoria. Independentemente do motivo, a lei garante ao trabalhador o recebimento de determinadas verbas rescisórias — o chamado "acerto trabalhista".

No cálculo da rescisão entram: saldo de salário (dias trabalhados no último mês), 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, férias proporcionais + 1/3 constitucional do período aquisitivo em curso, férias vencidas não gozadas + 1/3, e, dependendo do tipo de rescisão, aviso prévio e o saldo do FGTS com a multa rescisória.

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito à totalidade das verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio proporcional (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias + 1/3, saque integral do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (se cumprir o tempo mínimo). É o tipo de rescisão mais completo em termos de direitos.

No pedido de demissão, o trabalhador abre mão do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS. Tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3, mas não ao seguro-desemprego. Caso não cumpra o aviso prévio, o empregador pode descontar os dias correspondentes.

O aviso prévio proporcional é calculado conforme a Lei 12.506/2011: 30 dias base + 3 dias por ano completo trabalhado, com limite máximo de 90 dias. Quem tem 1 ano na empresa recebe 33 dias; quem tem 5 anos, 45 dias; quem tem 20 anos ou mais, 90 dias. O período de aviso, quando trabalhado, conta para fins de 13º e férias proporcionais.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador tem até 10 dias corridos após o último dia do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador.

Perguntas Frequentes

  • Quais verbas recebo ao ser demitido sem justa causa?

    Você tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, saque total do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (se tiver o tempo mínimo exigido).

  • O que é a multa de 40% do FGTS?

    É uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador equivalente a 40% sobre todo o saldo acumulado no FGTS ao longo do contrato. Ela incide nos casos de demissão sem justa causa e encerramento antecipado de contrato de experiência pelo empregador. Na rescisão por acordo mútuo, a multa é de apenas 20%.

  • O que muda na rescisão por acordo mútuo (art. 484-A CLT)?

    No distrato, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado (se aplicável) e apenas 20% de multa sobre o FGTS (não 40%). Pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego. As demais verbas (13º proporcional, férias + 1/3, saldo de salário) são pagas normalmente.

  • Quais são os direitos na demissão por justa causa?

    A demissão por justa causa, prevista no art. 482 da CLT, é a mais restritiva. O trabalhador recebe apenas saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas (se houver). Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem multa do FGTS, e também não há direito ao seguro-desemprego.

  • Como é calculado o aviso prévio proporcional?

    Pela Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias. Exemplos: menos de 1 ano = 30 dias; 2 anos = 36 dias; 5 anos = 45 dias; 10 anos = 60 dias; 20 anos ou mais = 90 dias. O período de aviso trabalhado conta para 13º e férias proporcionais.

  • Qual o prazo para o empregador pagar a rescisão?

    O pagamento deve ser feito até o 10º dia corrido após o último dia do contrato, independentemente do tipo de rescisão. Se o prazo não for cumprido, o empregador fica sujeito ao pagamento de uma multa ao trabalhador equivalente a um salário mensal.

  • Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir demissão?

    Não. O seguro-desemprego é exclusivo para quem é dispensado sem justa causa pelo empregador. Quem pede demissão voluntariamente ou é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.

  • O 13º proporcional é sempre pago na rescisão?

    Sim, exceto em casos de demissão por justa causa. O valor é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano (ou fração superior a 15 dias conta como mês inteiro). Com aviso prévio trabalhado, o período de aviso também entra na conta do 13º.